TJDFT - 0707541-48.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DARLENE NERES DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
INTIMAÇÃO PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO POR PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
HIPÓTESE QUE CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA.
ARTIGO 485, III, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O autor foi intimado para indicar o paradeiro do réu e a localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão ou pleitear pela conversão da ação em execução, mantendo-se inerte, sobrevindo sentença extintiva por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, CPC). 2.
Embora a localização do réu e do veículo seja requisito indispensável para o prosseguimento da ação de busca e apreensão de automóvel com gravame de alienação fiduciária, a reiteração de pedidos ou a inércia após intimação via eletrônica não caracteriza perda superveniente do interesse de agir. 3.
Se o requerido e o veículo objeto do pacto não foram encontrados e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução, eventual extinção do feito se amolda ao disposto no inc.
III, art. 485, CPC - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias - devendo ser precedida da intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra sua falta, nos termos do §1º do art. 485, do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
13/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
-
12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Afirmo impedimento em face de parentesco com magistrado que atuou nos autos (id 61730053). À Secretaria para que se dê cumprimento às disposições regimentais pertinentes.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
29/07/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
29/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:40
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
23/07/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713719-39.2024.8.07.0020
Condominio Vista Shopping
Rosangela Rodrigues de Carvalho
Advogado: Fernanda Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 13:04
Processo nº 0757093-20.2024.8.07.0016
Landerson Princivalli de Almeida Campos
Advogado: Antonio Leonel de Almeida Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 12:20
Processo nº 0730691-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Empregados, Vendedores e V...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 13:03
Processo nº 0710595-54.2024.8.07.0018
Maria Jose Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 18:29
Processo nº 0715498-86.2024.8.07.0001
Luciano Martins de Souza
Francisca do Rosario Silveira Santos
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 21:29