TJDFT - 0704359-95.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 12:23
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704359-95.2024.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Trata-se de dúvida registrária suscitada pelo Oficial Substituto do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido de Roberto Sampaio Contreiras de Almeida.
A controvérsia cinge-se à nota de devolução de ID 205059585, referente ao registro da Escritura Pública de Inventário e partilha lavrada às fls. 99 a 107, do livro 327, do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, ID 205059580, nas matrículas 75378, 76041, 75932 e 75958, daquela serventia.
Segundo o suscitante, a rejeição decorreu da exigência de averbação do regime de bens do herdeiro Roberto Sampaio Contreiras de Almeida, regime da comunhão universal de bens, nas matrículas dos imóveis acima referidos, tendo em vista que o art.167, II, 1, da Lei 6.015/1973, prevê a averbação obrigatória do regime de bens diverso do comum, na matrícula dos imóveis de propriedade do casal, inclusive dos que forem adquiridos em momento posterior.
Notificado a se manifestar, o suscitado declarou estar convencido da procedência dos argumentos do suscitante, razão pela qual manifestou interesse em efetuar o pagamento dos emolumentos relativos às averbações do regime de bens (ID 208219076). É o relatório.
Decido.
Considerando-se a perda superveniente do objeto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 207, da Lei 6.015/73.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 7 -
25/09/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/08/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/08/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704359-95.2024.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF DESPACHO Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, eventual impugnação do suscitado, por meio de advogado.
Decorrido o prazo ou juntada a manifestação, certifique-se a secretaria e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em razão das exigências do cadastramento, fixo o valor da causa em R$ 100,00.
Anote-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
25/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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