TJDFT - 0700434-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 22:27
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
24/05/2025 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
22/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 23:42
Recebidos os autos
-
10/11/2024 23:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700434-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA SENTENÇA Houve erro material na sentença proferida no dia 30/9/2024 (ID 212504904).
Assim, na parte dispositiva e no capítulo da dosimetria, onde se lê: " artigo 155, §4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.”, leia-se: " artigo 155, §4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.".
Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 30 de outubro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700434-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ATALÁ CORREIA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca do ato processual de ID 208208235.
BRASÍLIA/ DF, 22 de agosto de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700434-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de requerimento do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva de CLAUDIA BRAULE DE SOUZA, a qual foi presa em flagrante pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 155, §§1º e 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Informou que foi concedida liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares à ré, dentre as quais a implementação de monitoração eletrônica.
Contudo, os relatórios de monitoramento eletrônico da acusada apontaram a ineficácia das providências diversas da prisão (ID 203151813).
Relatou, ainda, que a a violação da medida de monitoração demonstra falta de comprometimento e desrespeito às decisões judiciais, fundamento para decretação da prisão preventiva, com base no §4º do artigo 282 do Código de Processo Penal.
Por fim, postulou a custódia cautelar da ré como medida necessária a garantir a ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 282, §4º, do Código de Processo Penal.
DECIDO.
A ré voltou a ser presa, mesmo com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Contudo, a instrução processual foi encerrada e os autos aguardam as alegações finais da defesa para julgamento do processo.
O delito pelo qual a ré responde neste processo é de tentativa de furto qualificado, o qual não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa.
Em caso de eventual condenação, o regime inicialmente a ser imposto será menos gravoso que o fechado.
De outro lado, a ré está encontra presa por outro processo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a prisão preventiva de CLAUDIA BRAULE DE SOUZA, por não verificar, neste momento, a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a apresentação das alegações finais pela defesa.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Na oportunidade, será novamente analisada a necessidade (ou não) de prisão da ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700434-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo a acusada, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 25 de julho de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
10/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:34
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 01:03
Outras decisões
-
20/05/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
05/04/2024 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:06
Mantida a prisão preventida
-
05/04/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/01/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
22/01/2024 07:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/01/2024 18:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/01/2024 16:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2024 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2024 16:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/01/2024 16:22
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/01/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:00
Juntada de gravação de audiência
-
19/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2024 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2024 10:07
Juntada de laudo
-
18/01/2024 17:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707732-64.2024.8.07.0006
Delurdes Ferreira de Souza
Juizo da Vara de Registros Publicos Tjdf...
Advogado: Sandra Ferreira de Moraes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 18:57
Processo nº 0702182-61.2024.8.07.0015
Maria de Lourdes dos Santos
Cartorio 2 Oficio de Padre Marcos
Advogado: Jose Antonio de Souza Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 10:38
Processo nº 0712446-76.2024.8.07.0003
Flaviano Paiva Gomes
Fabiano Paiva Gomes
Advogado: Michael Anderson Novaes Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 17:02
Processo nº 0716020-19.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Brasiliano Alves da Silva
Advogado: Fernanda Almeida Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 19:26
Processo nº 0700434-85.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Sara Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 14:35