TJDFT - 0708403-84.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708403-84.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO EXECUTADO: AYLLA MOURAO OLIVEIRA CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:29
Deferido o pedido de OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO - CPF: *10.***.*80-49 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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12/03/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:07
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708403-84.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO EXECUTADO: AYLLA MOURAO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 130.134,60.
Intime-se a parte vencida, AYLLA MOURAO OLIVEIRA, por AR (ID 74721863), para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:02
Deferido o pedido de OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO - CPF: *10.***.*80-49 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, caberá à autora decotar do seu pedido de cumprimento de sentença os valores referentes a: i) IPVA; ii) licenciamento; iii) seguro obrigatório; iv) multas, vencidas e não pagas a contar de 1º/7/2014; v) prestações de financiamento, a contar da o vencida em 12/11/2014.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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28/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
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24/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
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20/10/2021 21:14
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 21:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 21:13
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/10/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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19/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
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19/10/2021 07:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/10/2021 18:40
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:53
Expedição de Ofício.
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30/09/2021 07:54
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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03/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/05/2021 13:10
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 14/05/2021 15:00 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/05/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
04/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 07:59
Recebidos os autos
-
22/04/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2021 20:33
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 14/05/2021 15:00 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 15:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/11/2020 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:14
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2020 13:14
Decretada a revelia
-
18/11/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de AYLLA MOURAO OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2020 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2020 23:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/08/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 12:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2020 12:45
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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