TJDFT - 0713551-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:02
Arquivado Provisoramente
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713551-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: WESLEY JOSE ATAIDE MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte credora, quanto à indicação das medidas constritivas, hábeis a viabilizar o alcance da pretensão satisfativa, à qual equipara-se à ausência de bens penhoráveis, para fins do art. 921, inciso III e parágrafo 1º, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a exequente diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o art. 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
No entanto, mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, restará indeferido de plano, ressalvados os casos em que tenha ocorrido razoável transcurso de tempo desde a última diligência realizada (Acórdão 1269743, 07045339120208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 14/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713551-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: WESLEY JOSE ATAIDE MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 195722281, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:40:00.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/05/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/05/2024 12:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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08/05/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 18:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:06
Outras decisões
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06/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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03/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:05
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:59
Expedição de Edital.
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24/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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17/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WESLEY JOSE ATAIDE MOREIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de WESLEY JOSE ATAIDE MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de WESLEY JOSE ATAIDE MOREIRA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 07:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/01/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/11/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:39
Declarada incompetência
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23/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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23/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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