TJDFT - 0000656-60.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:19
Baixa Definitiva
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16/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS TADEU GOMES em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.
CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO.
VENDA DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS. ÁREA PÚBLICA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ALEGADA INTEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO PUBLICADO NO RECESSO DOS ADVOGADOS.
PRAZO LEGAL OBSERVADO.
MÉRITO.
PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.
REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME E EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/6.
PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL NA FORMA APLICADA AOS DEMAIS CORRÉUS.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
PREVALÊNCIA DA TESE MAJORITÁRIA.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE.
SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA AOS DEMAIS CORRÉUS.
ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO EMBARGANTE SEM JUSTIFICATIVA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1.
Por força do que dispõe o art. 798-A do CPP, suspende-se os prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil após o recesso.
Desse modo, o prazo recursal do acórdão publicado em 8/1/2024 somente teve início em 22/1/2024, a indicar a tempestividade do recurso interposto em 30/1/2024.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2.
Deve ser mantida a avaliação desfavorável da circunstância do crime, porquanto o delito teve por objeto terra pública, o que não é inerente ao tipo penal previsto no art. 50 da Lei n. 6.766/1979, ensejando, assim, maior grau de reprovabilidade na resposta estatal, conforme estabelecida pela maioria do quórum julgador. 3.
O acréscimo de 1/8 (um oitavo), obtido do intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominada ao crime, decorre da aplicação de critério objetivo-subjetivo, que tem amparo em pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, portanto, deve ser mantido, nos termos dos votos majoritários. 4.
Constatada ofensa ao princípio da isonomia e da legalidade, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP, para revisar a pena imposta ao embargante, levando, por conseguinte, ao reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. 5.
Recurso desprovido.
Concedido habeas corpus de ofício. -
26/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:23
Conhecido o recurso de MARCOS TADEU GOMES - CPF: *35.***.*64-78 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/07/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:53
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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19/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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22/02/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 13:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
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10/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 00:33
Recebidos os autos
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09/02/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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08/02/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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08/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:42
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:42
Conhecido o recurso de MARCOS TADEU GOMES - CPF: *35.***.*64-78 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 22:55
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:11
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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29/10/2023 09:15
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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03/10/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:18
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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21/08/2023 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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10/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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