TJDFT - 0729934-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Outras decisões
-
03/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA EXECUTADO: P&D CORPORATION LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca do ID 239460750, ocasião em que deverá informar se persiste o interesse quanto a petição de ID 238708631.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:10
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA EXECUTADO: P&D CORPORATION LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente acerca do pagamento noticiado no ID 233468814.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para fins de análise e homologação do acordo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Outras decisões
-
27/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de P&D CORPORATION LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de P&D CORPORATION LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de P&D CORPORATION LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Outras decisões
-
19/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: P&D CORPORATION LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a sua representação processual, uma vez que a procuração de ID Num. 204796553 não está assinada; e 2) juntar o contrato firmado entre as partes, conforme mencionado na inicial ou o comprovante de entrega das mercadorias constantes das notas fiscais de IDs Num. 204796559 e Num. 204796560.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720871-11.2018.8.07.0001
Castelo Forte Samambaia Materiais para C...
Residencial Palmira Incorporacoes LTDA
Advogado: Paulo Carvalho Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2018 15:07
Processo nº 0725649-14.2024.8.07.0001
Joao Paulo Cavalcanti de Resende
B&Amp;T Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Alan Rodrigues Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 18:09
Processo nº 0713001-81.2024.8.07.0007
Marcelo Carlos Pereira
Marcia Rodrigues
Advogado: Guilherme Flavio de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:42
Processo nº 0735254-18.2023.8.07.0001
Michel Zavagna Gralha Advogados
Jhonatas Marques Oliveira
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:14
Processo nº 0710337-42.2017.8.07.0001
Debora Carceroni Salomao Oliveira
Sandra Maria Alves Bandeira
Advogado: Maira Ribeiro Vargas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2017 16:28