TJDFT - 0717401-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PN FARMACEUTICA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:48
Publicado Edital em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:37
Outras decisões
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 23:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PN FARMACEUTICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 17.695,00 (dezessete mil, seiscentos e noventa e cinco mil reais) relativo às notas fiscais não pagas, a ser corrigido pela Taxa Selic, desde o vencimento.
Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. -
23/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PN FARMACEUTICA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de REDE FACIL FARMACIAS LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:38
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717401-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PN FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: REDE FACIL FARMACIAS LTDA - ME Objeto: Citação de REDE FACIL FARMACIAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-70, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 205743974.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 11:55:11.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
04/12/2024 11:58
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717401-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PN FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: REDE FACIL FARMACIAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:05:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/09/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717401-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PN FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: REDE FACIL FARMACIAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 – RUA 05 CH 101 1 LT 2 315, APTO 204 - BRASILIA – DF CEP 72006075 - (Representante Legal - MARCELO AQUINO DA SILVA) 2 - R SANTA LUZIA BLOCO 7, 640 APT 404 Bairro CENTRO - SANTA LUZIA – MG CEP 33010500 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PN FARMACEUTICA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717401-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PN FARMACEUTICA LTDA REQUERIDO: REDE FACIL FARMACIAS LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:40
Outras decisões
-
29/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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