TJDFT - 0763283-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 18:12
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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30/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:45
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, com fulcro no art. 63, §3º e §5º, do CPC, reconheço a abusividade da eleição de foro do título executivo extrajudicial de id 204683657 e declaro a incompetência deste Juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95. -
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/07/2024 09:12
Juntada de Petição de laudo
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19/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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