TJDFT - 0005138-17.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005138-17.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA REDUZINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por MARCELO DA SILVA REDUZINO.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:00:56.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
13/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:12
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:26
Deferido o pedido de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. - CNPJ: 02.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005138-17.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA REDUZINO DESPACHO À Secretaria para que proceda à pesquisa do endereço do Executado em todos os sistemas disponíveis no Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:46:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005138-17.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA REDUZINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 211233276).
De ordem, manifeste-se a parte exequente indicando novo endereço a ser diligenciado ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:05:28.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
16/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005138-17.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA REDUZINO, KIZZ CAVALCANTE FERNANDES REU: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a Honorários Advocatícios de Sucumbência formulado por L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MARCELO DA SILVA REDUZINO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o executado, via AR, eis que o requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Findo o prazo de 15 dias, sem pagamento, remetam-se os autos à Defensoria Pública pelo prazo em dobro, para fins de impugnação.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 3.470,81.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:04:52.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:56
Deferido o pedido de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (REU).
-
19/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 20:59
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:17
Expedição de Alvará.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:15
Expedição de Alvará.
-
06/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de KIZZ CAVALCANTE FERNANDES em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de TGMB 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2020 02:15
Publicado Sentença em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2020 19:05
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2020 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/03/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/03/2020 15:39
Recebidos os autos
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:05
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:59
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:46
Recebidos os autos
-
03/02/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 17:02
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA REDUZINO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:02
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:22
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2020 14:50
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2020 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:42
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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