TJDFT - 0045341-52.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2024 17:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2024 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 12:00 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 12:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            23/09/2024 07:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/08/2024 01:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:38 Decorrido prazo de SM DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 31/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 04:52 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045341-52.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SM DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
 
 Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
 
 Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
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                                            22/07/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 14:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            27/11/2023 16:52 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2022 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/07/2022 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2022 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2022 14:19 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2022 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2022 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            14/02/2022 17:18 Processo Desarquivado 
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                                            11/02/2022 19:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2022 19:31 Transitado em Julgado em 11/02/2022 
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                                            11/02/2022 19:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/01/2022 07:17 Publicado Sentença em 21/01/2022. 
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                                            30/12/2021 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021 
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                                            28/12/2021 22:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2021 22:50 Recebidos os autos 
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                                            28/12/2021 22:50 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            20/12/2021 17:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/12/2021 17:47 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo 
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                                            20/09/2021 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2021 02:54 Decorrido prazo de SM DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            25/06/2021 02:35 Publicado Certidão em 25/06/2021. 
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                                            25/06/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021 
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                                            23/06/2021 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2019 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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