TJDFT - 0726327-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726327-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTOMIRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por VALTOMIRO GOMES DA SILVA, credor, contra TORRES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, devedora.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida à parte exequente consoante decisão de ID nº 202544864.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido no ID nº 222612036, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 17:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:51
Outras decisões
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11/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0726327-29.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTOMIRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA ASSIS MACHADO Estagiário Cartório -
29/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 18:03
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VALTOMIRO GOMES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:54
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726327-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTOMIRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu TORRES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n° 38.***.***/0001-80, inclusive na pessoa do seu sócio administrador JORGE TORRES RODRIGUES, CPF n° *08.***.*52-91.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - QI 24, Lote 1/13, Bloco F, Apartamento 510, Setor Industrial, Taguatinga/DF – CEP 72135-240; - QNG 27, Casa 07, Taguatinga Norte/DF – CEP 72130-270; - QNL 8, Bloco C, Apartamento 103, Taguatinga Norte/DF – CEP 72155-813; - QR 408, Conjunto 5, Casa 2, Samambaia Norte/DF – CEP 72318-300; - QR 406, Conjunto 30, Casa 5, Samambaia Norte/DF – CEP 72318-232; - SCIA, Quadra 15, Conjunto 8, Lote 10, Guará/DF – CEP 71250-040; - SCIA Quadra 15, Conjunto 10, Loja 08, Guará/DF - CEP 71250-050; - SCIA Quadra 15, Conjunto 9, Lote 17, Guará/DF - CEP 71250-045.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726327-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTOMIRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO A preceder a outras apreciações, porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 203058062, desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726327-29.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALTOMIRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 203058062, retornou sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22/07/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
22/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a VALTOMIRO GOMES DA SILVA - CPF: *26.***.*35-00 (REQUERENTE).
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03/07/2024 14:24
Outras decisões
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27/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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