TJDFT - 0703469-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:27
Homologada a Transação
-
29/01/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ALINE FREIRE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALINE FREIRE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:37
Deferido o pedido de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/10/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703469-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FREIRE ARAUJO EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA S E N T E N Ç A Preambularmente, proceda-se à INVERSÃO dos polos da execução.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO Regularmente intimada para manifestar-se nos autos, a parte credora (O Boticário) permaneceu inerte, e como a certidão de ID 206749931 menciona que o silêncio seria interpretado como aceitação do acordo proposto,portanto a homologação da avença é medida que se impõe produzindo os jurídicos e legais efeitos. .
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:53
Homologada a Transação
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703469-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE FREIRE ARAUJO EXECUTADO: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para ciência/manifestação (ID 205185477, oportunidade em que pode requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência aos termos expostos pela autora e, consequentemente a consolidação do valor depositado em favor dela.
Após, façam-se os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:24
Deferido o pedido de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (EXECUTADO).
-
22/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/05/2024 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:03
Deferido o pedido de ALINE FREIRE ARAUJO - CPF: *25.***.*53-62 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:29
Homologada a Transação
-
19/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/04/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:07
Juntada de Petição de intimação
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01/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/03/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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