TJDFT - 0704785-25.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704785-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 11:59:15.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:51
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2024 11:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. -
21/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704785-25.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: JEOVA ROCHA DE CALDAS, SIMONE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Intimo a parte autora para cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de ID 199968482, e comprovar, por meio de juntada dos 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/07/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:04
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2024 15:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/05/2024 23:34
Recebidos os autos
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21/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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21/05/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/05/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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