TJDFT - 0729941-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 21:02
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MAYUU SUSHI SUDOESTE RESTAURANTE LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 14:40
Desentranhado o documento
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19/12/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:39
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
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19/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2024 20:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 23:25
Juntada de Certidão
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09/11/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:52
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/08/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729941-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: MAYUU SUSHI SUDOESTE RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Regularize a sua representação processual, coligindo aos autos instrumento procuratório devidamente subscrito por aquele que estaria legitimado a praticar atos de representação e outorga de poderes em nome da pessoa jurídica, devidamente identificado na procuração, uma vez que aquela coligida em ID 204797759 se revelaria apócrifa e, igualmente, não conteria o nome do representante legal da requerente; b) Promova a correta formação da prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700, caput, do CPC, apresentando o verso de cada uma das cártulas coligidas em ID 204797764.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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