TJDFT - 0725597-18.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0725597-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: INSTITUTO ATTUARE DE PSICOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA JOYANNA AVELINO DE ARAUJO, ALICE ARAUJO COSTA REU: MARIA DA GLORIA DUTRA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida se manifestou à ID 247337718.
De ordem, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga se concorda com o crédito estimado pelo requerente ou, caso discorde, junte aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres.
Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 19:18:03.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral - 
                                            
25/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do artigo 510 do CPC, traga aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda para que estime o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore). - 
                                            
07/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:48
Outras decisões
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22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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18/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 22:28
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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08/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 16:20
Juntada de carta
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25/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DUTRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO ATTUARE DE PSICOLOGIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, intimo à parte ré que apresente, no prazo de 15 dias, comprovante de notificação de retirada, com a data na qual houve a comunicação.
Bem como, oportunizo à autora manifestar-se, em igual prazo, sobre se foi notificada do alegado pedido de retirada, e em que data.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito - 
                                            
13/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA DUTRA - CPF: *52.***.*80-53 (REU).
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13/12/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicação
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12/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicação
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06/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0725597-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: INSTITUTO ATTUARE DE PSICOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALLANA JOYANNA AVELINO DE ARAUJO, ALICE ARAUJO COSTA REU: MARIA DA GLORIA DUTRA CERTIDÃO Certifico que foi anexada contestação tempestiva da parte MARIA GLORIA DUTRA, sob o ID 211289492.
Certifico, ainda, que verifiquei o cadastramento no sistema do(s) advogado(s) constituído(s).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:43:02.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral - 
                                            
18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ALLANA JOYANNA AVELINO DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ALICE ARAUJO COSTA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Defiro a gratuidade de justiça à autora. À Secretaria para que descadastre o Ministério Público e retifique o polo ativo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito - 
                                            
24/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE ARAUJO COSTA - CPF: *07.***.*93-52 (REQUERENTE), ALLANA JOYANNA AVELINO DE ARAUJO - CPF: *35.***.*54-19 (REQUERENTE).
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24/07/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/07/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/06/2024 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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25/06/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:45
Declarada incompetência
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24/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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