TJDFT - 0702502-26.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:26
Outras decisões
-
05/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702502-26.2024.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CHARLTON PEREIRA GALLISA, CHARLENE PEREIRA GALLISA, CHARLANE GALLISA ROCHA, SIMONE GALLISA ABE, FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA, MARCELO PEREIRA GALLISA, JANAINA PEREIRA GALISA INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES GALISA, ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apresentação das primeiras declarações - id 244944249, bem como da concordância manifestada pela Curadoria Especial - ID 245791149.
O Ministério Público em sua manifestação de ID 246458441, oficiou pela concessão da autorização judicial para venda dos veículos Renault/Clio, ano 2007/2008, placa JHD 9417, desde que observado o valor atual de referência da tabela FIPE, com deságio máximo de 10%, comprovada nos autos mediante a apresentação do DUT e prestadas as contas pelo inventariante dos valores auferidos em até 60 dias, contados do recebimento do Alvará.
Assim, a fim de analisar o pedido de autorização para venda, venha a inventariante com a tabela FIPE do veículo placa JHD 9417, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Paralelamente, à secretaria: 1.
Cadastre-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública da União neste feito. 2.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública quanto às primeiras declarações. 3.
Ao final, faça-se conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:36
Outras decisões
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:49
Deferido o pedido de CHARLENE PEREIRA GALLISA - CPF: *21.***.*77-15 (HERDEIRO).
-
24/06/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702502-26.2024.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA HERDEIRO: CHARLTON PEREIRA GALLISA, CHARLENE PEREIRA GALLISA, CHARLANE GALLISA ROCHA, SIMONE GALLISA ABE, FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA, MARCELO PEREIRA GALLISA, JANAINA PEREIRA GALISA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO GALISA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES GALISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido, ID 235158426.
Aos autores para cumprimento integral do disposto na decisão de ID 2111183425: " verifica-se que a certidão de ID ID 208506267, denominada CERTIDÃO CHECK LIST, acompanhada do arquivo de ID 208506268, aponta diversas lacunas, ou seja, há documentos pendentes.
Enquanto a parte interessada não apresentar toda a documentação solicitada por este Juízo, o encaminhamento dos autos ao MP será inócuo.
Caso seja do entendimento da parte autora que todos os documentos foram apresentados, deverá preencher a tabela de ID 208506268, apontando os IDs correspondentes a cada um dos documentos, pelo princípio da colaboração.
No mais, em caso de requerimento de peças não pertinentes ao caso, deverá o autor preencher as lacunas com a informação de " não se aplica".
Fica desde já autorizada a Secretaria à encaminhar os autos ao MP, APÓS A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS À PARTE AUTORA.".
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:40
Outras decisões
-
09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Outras decisões
-
06/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:09
Indeferido o pedido de CHARLTON PEREIRA GALLISA - CPF: *89.***.*89-68 (HERDEIRO)
-
04/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES GALISA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA GALISA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GALLISA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONE GALLISA ABE em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CHARLANE GALLISA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA GALLISA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES GALISA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA GALISA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLENE PEREIRA GALLISA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLANE GALLISA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA GALLISA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SIMONE GALLISA ABE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLTON PEREIRA GALLISA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702502-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA HERDEIRO: CHARLTON PEREIRA GALLISA, CHARLENE PEREIRA GALLISA, CHARLANE GALLISA ROCHA, SIMONE GALLISA ABE, FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA, MARCELO PEREIRA GALLISA, JANAINA PEREIRA GALISA REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO GALISA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES GALISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 209579233.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Por outro lado, verifica-se que a certidão de ID ID 208506267, denominada CERTIDÃO CHECK LIST, acompanhada do arquivo de ID 208506268, aponta diversas lacunas, ou seja, há documentos pendentes.
Enquanto a parte interessada não apresentar toda a documentação solicitada por este Juízo, o encaminhamento dos autos ao MP será inócuo.
Caso seja do entendimento da parte autora que todos os documentos foram apresentados, deverá preencher a tabela de ID 208506268, apontando os IDs correspondentes a cada um dos documentos, pelo princípio da colaboração.
No mais, em caso de requerimento de peças não pertinentes ao caso, deverá o autor preencher as lacunas com a informação de " não se aplica".
Fica desde já autorizada a Secretaria à encaminhar os autos ao MP, APÓS A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS À PARTE AUTORA.
Cumpra-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:38
Outras decisões
-
16/09/2024 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702502-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA HERDEIRO: CHARLTON PEREIRA GALLISA, CHARLENE PEREIRA GALLISA, CHARLANE GALLISA ROCHA, SIMONE GALLISA ABE, FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA, MARCELO PEREIRA GALLISA, JANAINA PEREIRA GALISA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES GALISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se que a herdeira JANAINA PEREIRA GALISA é pessoa interditada, cujo curador provisório é EDUARDO GALISA DOS SANTOS.
Cadastre-se o Ministério Público.
Quanto ao pedido de celeridade processual e encaminhamento dos autos ao MP, observe a parte interessada que, conforme certidão de ID 207963862, há pendência de juntada diversos documentos.
Posto isso, concedo ao polo ativo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para anexar aos autos os documentos faltantes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:08
Outras decisões
-
23/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:11
Outras decisões
-
26/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702502-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA HERDEIRO: CHARLTON PEREIRA GALLISA, CHARLENE PEREIRA GALLISA, CHARLANE GALLISA ROCHA, SIMONE GALLISA ABE, FRANCISCO MAURO PEREIRA GALLISA, MARCELO PEREIRA GALLISA, JANAINA PEREIRA GALISA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA DE FARIAS PEREIRA GALISA INVENTARIADO(A): JOSE RODRIGUES GALISA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o desejo das partes de conversão do inventário em inventário conjunto, venha nova inicial, na íntegra, qualificando adequadamente todos os envolvidos, bens e dívidas, bem como apresente a parte requerente a listagem de ID 200117722 acompanhada dos respectivos IDs.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:02
Outras decisões
-
22/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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