TJDFT - 0758500-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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30/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JUBILEIA DE ALMEIDA MIRANDA VITOR em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758500-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUBILEIA DE ALMEIDA MIRANDA VITOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 226088645 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral-> CPF: ***.***.***-** -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758500-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUBILEIA DE ALMEIDA MIRANDA VITOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte ré para esclarecer a diferença apurada pela autora e para acostar aos autos a documentação pertinente em que conste: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas inclusas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio-alimentação, auxílio-saúde e abono de permanência), já foram contempladas nessa base de cálculo; d) O Tempo de Magistério Especial, ou documento equivalente, que contenha a data em que a parte autora preencheu os requisitos para aposentadoria.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Vindo a documentação, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81-> CPF: ***.***.***-** -
20/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758500-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUBILEIA DE ALMEIDA MIRANDA VITOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos servidores, e tendo em vista que o requerido não apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral-> CPF: ***.***.***-** -
19/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758500-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUBILEIA DE ALMEIDA MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para diligências junto à COSIST para correção do nome da parte autora, considerando a consulta abaixo.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08-> CPF: ***.***.***-** -
24/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:26
Outras decisões
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08/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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