TJDFT - 0728503-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728503-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
30/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728503-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:49
Outras decisões
-
11/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:10
Outras decisões
-
16/02/2025 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728503-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
04/12/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 13:59
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DIAS RAPOSO em 03/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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