TJDFT - 0705364-50.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/08/2024 13:10
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:08
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
15/08/2024 13:07
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:15
em cooperação judiciária
-
12/08/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
CONTROVÉRSIA JURÍDICA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
23/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DE CASTRO GONCALVES SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIOLA SARAIVA GONCALVES SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO MATHEUS DE CASTRO GONCALVES SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANE SARAIVA GONCALVES MARIANO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINALVA CORREA DE CASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:07
Conhecido o recurso de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (APELANTE) e CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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