TJDFT - 0730622-12.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:57
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2024 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:27
Declarada incompetência
-
06/08/2024 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730622-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: RP COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, nos termos do artigo 63, §1º, do CPC, justifique a parte autora a distribuição do processo nesta circunscrição. sob pena declínio da competência por abusividade na eleição do foro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 22:53:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:54
Outras decisões
-
24/07/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726369-78.2024.8.07.0001
Clara Carolina Carvalho Dantas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana de Padua Aguiar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:08
Processo nº 0723656-85.2024.8.07.0016
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Advogado: Nicolino Caselato Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 15:05
Processo nº 0723656-85.2024.8.07.0016
Anderson da Silva Ribeiro
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Advogado: Nicolino Caselato Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 11:38
Processo nº 0709679-62.2024.8.07.0004
Ataides do Nascimento
Maria Minervina Nascimento
Advogado: Anderson Vieira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 11:53
Processo nº 0712740-83.2024.8.07.0018
Alessandra da Silva Ferreira
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Geison Bispo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:36