TJDFT - 0718806-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:06
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E DANO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA.
PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A periculosidade concreta do agente manifestada no cometimento dos diversos delitos, dentre eles o de lesão corporal, em que atingiu a face da vítima violentamente, impõe a manutenção da custódia cautelar com vistas à preservação da ordem pública e da paz social. 2.
Ordem denegada. -
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:43
Denegado o Habeas Corpus a MARCOS ANDRE DE SOUSA - CPF: *78.***.*03-49 (PACIENTE)
-
20/06/2024 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/05/2024 07:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
08/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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