TJDFT - 0732168-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:34
Outras decisões
-
20/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 07:53
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA SEGALL MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732168-57.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA SEGALL MARTINS REQUERIDO: HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CLAUDIA SEGALL MARTINS em face de HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 209340606).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024, às 08:52:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA SEGALL MARTINS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732168-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA SEGALL MARTINS REQUERIDO: HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 207884348.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:41:58. -
19/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA SEGALL MARTINS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732168-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA SEGALL MARTINS REQUERIDO: HELEN CRISTINA COSTA SOUSA LIBORIO, ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO; ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:41:28. -
19/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042032-60.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Valter Nunes Faria Junior
Advogado: Sandoval Borges Dias Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 13:52
Processo nº 0703590-02.2024.8.07.0011
Alemao Bebidas Eireli
Ducoco Produtos Alimenticios S/A
Advogado: Jean Dornelles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 17:15
Processo nº 0707175-80.2024.8.07.0005
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Maria Helena Rabelo da Cunha Paz
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:42
Processo nº 0707175-80.2024.8.07.0005
Maria Helena Rabelo da Cunha Paz
Estillac &Amp; Rocha Advogados Associados
Advogado: Tiago Gomes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 17:45
Processo nº 0001256-53.2012.8.07.0012
Carlos Antonio Soares Neto
Paulo Cardoso Machado
Advogado: Alexandre Machado Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 12:25