TJDFT - 0717050-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717050-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO, MARIA LUIZA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA, em desfavor de ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO e MARIA LUIZA DE FREITAS.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se as requeridas/devedoras, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
No mesmo prazo supra, o credor pode e manifestar sobre proposta de acordo de id 247144403.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 21:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 21:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 16:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2025 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717050-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO, MARIA LUIZA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA, em desfavor de ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO e MARIA LUIZA DE FREITAS.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se as requeridas/devedoras, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 11:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
04/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717050-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO, MARIA LUIZA DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em desfavor de ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO e MARIA LUIZA DE FREITAS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Cadastre-se a DPDF pelas rés, a quem defiro os benefícios da gratuidade, forte na documentação acostada.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 209144556, 210265318 e 211600017). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Expeça-se alvará ao credor (dados bancários ao id 210265318) tendo por objeto a parcela penhorada via SISBAJUD (R$1.020,00), referente à primeira parcela, contando com anuência das rés (id 211600017).
Quanto à diferença, desbloqueie-se.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais outras penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:23
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717050-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO, MARIA LUIZA DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA FREITAS DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FREITAS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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