TJDFT - 0762336-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 23:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 20:34
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:34
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762336-42.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO ARAUJO ROCHA REQUERENTE: ELIANE DE ALMEIDA CUNHA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Ceilândia, circunscrição judiciária diversa da de Brasília, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 18:05:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/07/2024 19:36
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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