TJDFT - 0728255-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SARA GOMES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de SARA GOMES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SARA GOMES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728255-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: SARA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executada citada, id. 204850735.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 205073854.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 25/04/2025.
Findo esse prazo, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/07/2024 17:05
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), SARA GOMES DA SILVA - CPF: *57.***.*67-59 (EXECUTADO).
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24/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:43
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/07/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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