TJDFT - 0729284-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 17:19
Homologada a Transação
-
04/04/2025 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729284-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA VIEIRA NINA REU: KARINY RODRIGUES FERREIRA DE SOUSA REVEL: QUEILA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento sob o id. 226013076 e nos termos do art. 186, §2°, do CPC, intime-se a executada, KARINY RODRIGUES FERREIRA DE SOUSA, pessoalmente, para informar se aceita a contraproposta apresentada sob o id. 225554735, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:34
Outras decisões
-
16/02/2025 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:55
Outras decisões
-
14/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de QUEILA RODRIGUES FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:25
Outras decisões
-
11/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a KARINY RODRIGUES FERREIRA DE SOUSA - CPF: *15.***.*35-19 (REU).
-
16/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:12
Decretada a revelia
-
01/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KARINY RODRIGUES FERREIRA DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUEILA RODRIGUES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729284-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA VIEIRA NINA REU: KARINY RODRIGUES FERREIRA DE SOUSA, QUEILA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora nomeia a ação como "ação de cobrança".
Na inicial, narra que "a 1ª Requerida deixou de arcar com os aluguéis dos meses de março e abril de 2024, contudo, deixou o imóvel no dia 11/04/2024, com os referidos aluguéis em aberto, não entregando as chaves de forma oficial, deixando de efetuar a pintura, bem como não realizando o conserto de diversos vazamentos, nem do vaso sanitário, o qual foi danificado pelos moradores, assim como também deixou contas de energia e IPTU/TLP em aberto." Assim, verifico que a demandante afirma que a primeira requerida desocupou o imóvel, no entanto, requer o seu despejo, conforme item "a" dos " pedidos", in verbis: "Pelo exposto, requer-se: a) Declarar rescindido o contrato de locação existente de fato entre o Requerente e o Requerido, com a decretação do despejo do Requerido;" Tendo em vista que não há na inicial fundamentação a respeito dos pedidos de despejo e rescisão do contrato, por emenda, esclareça tal divergência.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:53
Outras decisões
-
17/07/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/07/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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