TJDFT - 0716351-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRNA DE MENEZES RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRNA DE MENEZES RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
O processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as partes são maiores e capazes e não há litígio.
Nomeio o cônjuge sobrevivente MIRNA DE MENEZES RODRIGUES para o cargo de inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações, em obediência ao princípio da celeridade processual.
No tocante ao veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2012/2012, placa JJL5612/DF, o CRLV anexado (ID 203836803) indica que ele se encontra registrado junto ao DETRAN/DF em nome do falecido.
Não consta nos autos qualquer documento comprobatório de que o veículo tenha sido vendido em vida pelo inventariado, de forma que o referido bem deverá constar do rol dos bens a inventariar, para fins de sua regularização perante o DETRAN/DF.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para transferência de propriedade do veículo acima previamente à partilha dos bens de LUIS ALEXANDRE RORIGUES ALVES DE LIMA.
Promova a SECRETARIA consulta ao sistema SISBAJUD para obtenção do saldo de ativos financeiros porventura existentes de titularidade do inventariado.
Caso seja encontrado saldo, requisite-se, via sistema, a transferência para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, OFICIE-SE à 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para requisitar informações quanto a eventual saldo existente de titularidade do falecido junto ao processo nº 0001598-78.2004.8.07.0001 que lá tramita e, em caso positivo, requerer a transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Com os resultados, intime-se a inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) anexar o CRLV 2023/2024 dos veículos arrolados à partilha; 2) anexar as declarações de hipossuficiência dos requerentes; 3) manifestar-se acerca da pesquisa SISBAJUD e da resposta do Ofício encaminhado à 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:43
Outras decisões
-
22/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711921-81.2021.8.07.0009
Ronaldo de Jesus Neves
Scava Piscinas LTDA
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 15:56
Processo nº 0706977-31.2024.8.07.0009
Flavia Manzela de Souza
Brecho Acessorios LTDA
Advogado: Edmilson de Jesus Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:20
Processo nº 0732933-67.2020.8.07.0016
Andressa Hellen Sousa Costa
Distrito Federal
Advogado: Douglas de Carvalho Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 12:44
Processo nº 0706270-05.2020.8.07.0009
Mayuri Ellen Cabral
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Wesley Henrique dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2020 22:53
Processo nº 0712472-63.2023.8.07.0018
Vaneide Goncalves da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 18:23