TJDFT - 0715802-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715802-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:16:26.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
02/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% valor da causa, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
24/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Os pedidos se encontram encadeados de modo lógico e atrelado às razões de pedir.
De outra parte, a documentação que acompanha a inicial é suficiente para sustentar o ajuizamento da pretensão, o que não se confunde com o acolhimento do pedido.
Rejeito assim, a alegação de inépcia.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Em tempo, defiro a prioridade especial na tramitação (80 anos).
Anote-se.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715802-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 07:03:59.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
23/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:48
Indeferido o pedido de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *06.***.*03-15 (AUTOR)
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08/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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