TJDFT - 0730256-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730256-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HARY PERICLES SILVA DE LIMA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, ante a anuência da parte ré, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, contudo, suspensa a exigibilidade do crédito em face da gratuidade de justiça concedida (ID 205427897).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:31:53.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
03/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 14:41
Outras decisões
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01/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Provas (8990) PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) PROCESSO: 0730256-70.2024.8.07.0001 REQUERENTE: HARY PERICLES SILVA DE LIMA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
O autor narra ter participado do concurso para Agente de Polícia Civil de Pernambuco, obtendo a 214 posição, após a prova discursiva.
Após o julgamento dos recursos dos demais candidatos, a sua posição passou para 953º, do que conclui que, na verdade, os critérios de correção foram alterados.
Acrescenta ainda que tentou verificar sua prova e não a encontrou mais no site do CEBRASPE.
Pede, em tutela de urgência, ser o requerido obrigado a apresentar nos autos sua prova discursiva e caderno de respostas.
O pedido de tutela de urgência deve ser deferido, pois o candidato ou candidata ter acesso à sua prova discursiva é direito autoevidente.
Intime-se o requerido a apresentar a prova discursiva do autor e seu caderno de resposta nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
Após, cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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