TJDFT - 0709001-38.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:24
Outras decisões
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27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:10
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709001-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de MICHELLE ROBERTA GUERREIRO DA FONSECA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 22:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 22:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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