TJDFT - 0719478-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
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10/01/2025 17:30
Processo Desarquivado
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17/10/2024 21:48
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/10/2024 19:00
Juntada de Ofício de requisição
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04/10/2024 23:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:21
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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30/08/2024 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/08/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719478-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIFRAM BISPO SANTOS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 20:43:32.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
24/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 20:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 20:04
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de NEIFRAM BISPO SANTOS SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:42
Outras decisões
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08/03/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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