TJDFT - 0707295-85.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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09/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707295-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELLY DE SOUSA ANDRADE SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados ao documento de ID 210159523, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência das partes.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/09/2024 23:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707295-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELLY DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707295-85.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELLY DE SOUSA ANDRADE DESPACHO Conforme solicitado pela parte exequente, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja apresentado possível alinhamento de acordo entre as partes.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KELLY DE SOUSA ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:03
Publicado Mandado em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/12/2023 13:15
Juntada de consulta sisbajud
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16/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:26
Recebidos os autos
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07/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:42
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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