TJDFT - 0713664-88.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 27/10/2024
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17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713664-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JULIENE AZEVEDO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JULIENE AZEVEDO OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:50
Homologada a Transação Penal
-
23/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/07/2024 15:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 12:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:02
Outras decisões
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10/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/07/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/07/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/07/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:05
Declarada incompetência
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04/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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