TJDFT - 0726335-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de HANA DAHER LOPES em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HANA DAHER LOPES em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 10:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HANA DAHER LOPES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HANA DAHER LOPES em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 18:20
Gratuidade da justiça não concedida a HANA DAHER LOPES - CPF: *96.***.*10-44 (REQUERENTE).
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26/07/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726335-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HANA DAHER LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi expressamente postulado pela própria parte autora no ID 204996220, determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Cumpra-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
24/07/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:36
Declarada incompetência
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23/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:15
Outras decisões
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27/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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