TJDFT - 0703373-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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25/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:25
Juntada de consulta sniper
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31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:28
Outras decisões
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/06/2025 00:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703373-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
12/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703373-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
24/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:29
Outras decisões
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30/01/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
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23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703373-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 10 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/12/2024 09:35
Processo Desarquivado
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02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703373-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta - 
                                            
25/07/2024 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 17:52
Decretada a revelia
 - 
                                            
25/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/07/2024 14:42
Decorrido prazo de ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:42
Decorrido prazo de ALFAPARK - ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/06/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
29/06/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/06/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/06/2024 12:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 12:10
Outras decisões
 - 
                                            
04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
04/03/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2024 14:35
Outras decisões
 - 
                                            
20/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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