TJDFT - 0721688-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721688-59.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: FRANCISCO ALVES BEZERRA HERDEIRO: FERNANDA ALVES BEZERRA, FRANCIS DALVA ALVES BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES BEZERRA INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o inventariante intimado para informar acerca do parcelamento dos débitos tributários, conforme requerido pelo Ministério Público.
Prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2025 10:02
Juntada de Petição de acordo
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2025 10:20
Juntada de Petição de averbação
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 08:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:08
Recebidos os autos
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21/05/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA ALVES BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721688-59.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: FRANCISCO ALVES BEZERRA HERDEIRO: FERNANDA ALVES BEZERRA, FRANCIS DALVA ALVES BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES BEZERRA INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o inventariante intimado para se manifestar acerca da cota do Ministério Público, no prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2025 03:47
Recebidos os autos
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05/04/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 07:49
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/01/2025 09:43
Juntada de Petição de comprovante
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:34
Recebidos os autos
-
20/12/2024 00:34
Outras decisões
-
12/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCIS DALVA ALVES BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para cumprimento das providências apontadas pelo Ministério Público, na manifestação de Id 209227576, no prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Outras decisões
-
02/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:14
Juntada de consulta sisbajud
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26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0721688-59.2024.8.07.0003 REQUERENTE: FRANCISCO ALVES BEZERRA HERDEIRO: FERNANDA ALVES BEZERRA, FRANCIS DALVA ALVES BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ALVES BEZERRA INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DE OLIVEIRA Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais) DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por MARIA ALVES DE OLIVEIRA. 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, c/c art. 665, ambos do CPC).
Anotações necessárias. 1.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 2.
Nomeio FRANCISCO ALVES BEZERRA como inventariante (art. 617, CPC), cuja qualificação consta na inicial, servindo a presente decisão como termo de inventariante independentemente de assinatura da parte.
Anotações necessárias.
Fica o inventariante ciente que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o baixo valor dos bens arrolados, defiro a benesse solicitada.
Anotações necessárias. 3.
No que toca à documentação necessária para a pretensa partilha, verifico que: a) Em relação ao falecido: a.1) ( x ) Consta / ( ) Não consta certidão de óbito (id. 203908922 - pág. 8/9); a.2) ( ) Consta / ( x ) Não consta comprovante de residência em Ceilândia à época do óbito; a.3) ( ) Consta / ( x ) Não consta documento de identificação com número de CPF; a.4) ( ) Consta / ( x ) Não consta certidão de nascimento ou casamento; a.5) ( ) Consta / ( x ) Não consta certidão de (in)existência de testamento; a.6) ( ) Consta / ( x ) Não consta Certidão Negativa de Tributos Federais; Disponível em “https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN” ; a.7) ( ) Consta / ( x ) Não consta Certidão Negativa de Tributos Distritais; Disponível em "https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao"; a.8) ( ) Consta / ( x ) Não consta certidão “Especial” (abrange cível e criminal) e de “Falência e Recuperação Judicial” do TJDFT; Disponível em "https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa"; a.9) ( ) Consta / ( x ) Não consta certidão de Ações Cíveis da Justiça Federal (TRF1); Disponível em “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao”; a.10) ( ) Consta / ( x ) Não consta certidão negativa de débitos trabalhistas; Disponível em “https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces”; a.11) ( ) Consta / ( x ) Não consta certidão de débitos do Serasa. b) Em relação aos herdeiros já habilitados: b.1) ( ) Consta / ( x ) Não consta documento de identificação com CPF, de modo a aferir a relação de parentesco; b.2) ( x ) Consta / ( ) Não consta certidão de nascimento ou casamento (id. 203908922); b.3) ( x ) Consta / ( ) Não consta procuração outorgada em favor do advogado subscritor da inicial. b.4) ( ) Consta / ( x ) Não consta comprovante de residência em nome da parte ou, se em nome de terceiro, declaração vinculando o herdeiro àquela localidade (declaração do locador, dono do imóvel, etc.). c) Em relação ao herdeiro incapaz: c.1) ( ) Consta / ( x ) Não consta Documento de identificação com CPF; c.2) ( x ) Consta / ( ) Não consta certidão de nascimento ou casamento, de modo a aferir a relação de parentesco (id. 203908922 - pág. 5/9); c.3) ( ) Consta / ( x ) Não consta endereço completo e número de telefone para fins de citação; d) Em relação aos bens que compõem o espólio: d.2) ( ) Consta / ( x ) Não consta CRLV dos veículos arrolados; d.2.1) ( ) Consta / ( x ) Não consta declaração de quitação do financiamento, nos casos em que o veículo possui gravame de alienação fiduciária registrado; 4.
Considerando o exposto no item 3 e em seus subitens, intime-se o inventariante para que emende a inicial, juntando aos autos os documentos marcados com “não consta” ou justifique a impossibilidade de juntá-lo.
Na mesma ocasião deverá apresentar o plano de partilha, observando a necessidade de individualização de todos os bens, com atribuição do respectivo valor.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por inépcia. 5.
Sem prejuízo, desde já, consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários de titularidade do inventariado. 6.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/07/2024 13:56
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:01
Outras decisões
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18/07/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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16/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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