TJDFT - 0708413-31.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a satisfação do crédito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e declaro o feito extinto. -
06/02/2025 15:19
Baixa Definitiva
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06/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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07/12/2024 00:35
Conhecido o recurso de CEILANDIA ESPORTE CLUBE - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2024 13:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0708413-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CEILANDIA ESPORTE CLUBE APELADO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., ERBE INCORPORADORA S.A.
DECISÃO REDISTRIBUIÇÃO Da análise dos autos, verifico que não foi observada a prevenção do e.
Desembargador Relator Arnoldo Camanho de Assis em virtude de seu afastamento no período da distribuição (ID 64379692).
Considerando a convocação do Juiz de Direito Jansen Fialho de Almeira para a substituição do e.
Desembargador prevento, redistribuam-se os autos, procedendo-se à devida compensação.
SÉRGIO ROCHA Desembargador -
30/09/2024 19:43
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/09/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/09/2024 16:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/09/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 16:26
Desentranhado o documento
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20/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 17:40
Distribuído por 2
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro, no entanto, a suspensão requerida.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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