TJDFT - 0715065-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:46
Publicado Edital em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0715065-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-33 REQUERIDO: ANDERSON CAMBRAIA NUNES - CPF/CNPJ: *57.***.*63-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANDERSON CAMBRAIA NUNES - CPF/CNPJ: *57.***.*63-72 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 9 de maio de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
09/05/2025 19:05
Expedição de Edital.
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06/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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24/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDERSON CAMBRAIA NUNES em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 224013072), em favor da parte executada, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados pelo condomínio no prazo de 5 dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON CAMBRAIA NUNES em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715065-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: ANDERSON CAMBRAIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 204511353).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:55
Outras decisões
-
10/09/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715065-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: ANDERSON CAMBRAIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer as cobranças relativas ao salão de festas/área gourmet, tendo em vista que o documento de ID 207672022 demonstra que as despesas estão em nome de terceira pessoa estranha ao feito.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Outras decisões
-
23/08/2024 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715065-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: ANDERSON CAMBRAIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, a fim de: a) anexar cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas; b) acostar ao processo documento que comprove a utilização da churrasqueira e do espaço gourmet pela executada; c) juntar a guia de custas iniciais com o preenchimento correto do campo "polo passivo".
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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