TJDFT - 0715052-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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29/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:40
Outras decisões
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12/08/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715052-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA D'ORO EXECUTADO: JOAO BORGES DE LIMA, NOEMIA CELIA MILHOMEM COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de: a) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas; b) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas, acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 29, § 1º, do CPC; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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