TJDFT - 0714802-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714802-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: LILHA MARIA FIRME SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:35:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:49
Homologada a Transação
-
17/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
02/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:03
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714802-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: LILHA MARIA FIRME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa nas ações de execução de taxas condominiais/associativas deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a parte autora deverá emendar a inicial, mediante a retificação do valor da causa e do demonstrativo do débito.
A emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Deverá ainda recolher as custas complementares, considerando o novo valor a ser atribuído à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 15:46:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 10:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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