TJDFT - 0709786-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709786-91.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: ADRIANO AMARAL BEDRAN REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salientando que a verificação dos requisitos para afastamento dos efeitos da personalidade jurídica é matéria atinente ao mérito, bastando, neste momento, a afirmação da ocorrência de uma das hipóteses legais, nos termos da teoria da asserção.
Retire-se a pessoa jurídica do polo passivo, caso incluída, eis que a demanda deve ser promovida somente em desfavor daqueles que não possuem, a princípio, responsabilidade pelos atos praticados pela pessoa jurídica a ser desconsiderada.
Cite(m)-se a(o)(s) sócia(o)(s) da pessoa jurídica a ser desconsiderada para que apresentem manifestação e indiquem eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Fica desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória, devendo ser recolhidas as custas respectivas no juízo deprecado, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD e BANDI); após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida nos endereços encontrados na consulta referida no parágrafo acima, venham os autos conclusos para verificação dos requisitos para determinação de citação editalícia.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão do processo de n.º 0701486-19.2019.8.07.0009 até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:29
Outras decisões
-
16/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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