TJDFT - 0703815-10.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO MONTENEGRO DE LACERDA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703815-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO MONTENEGRO DE LACERDA CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 210249951, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 9 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
09/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
05/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO MONTENEGRO DE LACERDA em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703815-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO MONTENEGRO DE LACERDA SENTENÇA Trata-se de pedido formulado por PAULO MONTENEGRO DE LACERDA para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de JORGE MENDES LACERDA FILHO.
O pedido foi deferido no ID 201451541e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 206874016. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito (ID 205635259, página 1) e a cremação do falecido (ID 205635259, página 3), RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
09/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/08/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703815-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO MONTENEGRO DE LACERDA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que o documento de ID 204649693 trata-se de autorização para cremação e o documento de ID 201385185 é declaração de óbito expedida pelo IML, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, juntar o comprovante de cremação e certidão de óbito, conforme determinação de ID 201659347.
BRASÍLIA, 19 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
19/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/06/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711985-71.2019.8.07.0006
Julia Pereira da Silva
Adriana de Souza Fernandes
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 14:54
Processo nº 0712306-13.2022.8.07.0003
Nao Ha
Antonia Lucia Prado
Advogado: Paulo Victo Ferreira Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 19:18
Processo nº 0705517-97.2024.8.07.0012
Arthur de Souza Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Joice Pessoa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 19:09
Processo nº 0705517-97.2024.8.07.0012
Arthur de Souza Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:23
Processo nº 0708883-23.2024.8.07.0020
Maria Lucia dos Santos
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Kysllei Boaventura Piotto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 09:48