TJDFT - 0762800-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Independente do trânsito em julgado, promova-se a imediata transferência do saldo capital de: (i) R$ 1.126,38 (mil cento e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO - CPF: *74.***.*91-34, para conta do(a) advogado(a) FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA, CPF *38.***.*44-00, no Banco do Brasil (001), agência 3194-1, conta corrente 35788-X, conforme requerido na petição de ID 235181380, observados os poderes outorgados sob ID 204488312 (receber alvará, bem como levantar, receber qualquer valor referente a processo judicial e respectiva quitação em nome do outorgante), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio; (ii) R$ 499,05 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília- BRB, à conta de titularidade da parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60, no Banco Santander (033), agência 0081, conta corrente 13001928-5, conforme requerido na petição de ID 237794133.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
13/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:50
Outras decisões
-
16/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:04
Outras decisões
-
18/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de comprovante
-
07/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Outras decisões
-
07/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:57
Outras decisões
-
14/01/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré solidariamente a pagar a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762800-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, considerando que a parte autora já se manifestou sob ID 211453192. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2024 22:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762800-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEY DE RESENDE MOURA FILHO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:42:43. -
19/07/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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