TJDFT - 0763281-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763281-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICENTE QUEIROZ DE MORAES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.076,21, considerando tratar-se de direito disponível.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOAO VICENTE QUEIROZ DE MORAES em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.076,21, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:21
Outras decisões
-
09/05/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 07:59
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO VICENTE QUEIROZ DE MORAES em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763281-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICENTE QUEIROZ DE MORAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763281-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICENTE QUEIROZ DE MORAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/09/2024 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 20:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763281-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICENTE QUEIROZ DE MORAES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:29:03. -
19/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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