TJDFT - 0714705-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 22:22
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714705-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO ED RESIDENCIAL MIRANTE DO BOSQUE REU: VALESKA RODRIGUES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 210482569).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:24
Outras decisões
-
14/09/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714705-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO ED RESIDENCIAL MIRANTE DO BOSQUE REU: VALESKA RODRIGUES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para recolher as despesas de ingresso, bem como apresentar a guia de custas iniciais e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714705-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO ED RESIDENCIAL MIRANTE DO BOSQUE REU: VALESKA RODRIGUES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de: a) regularizar a representação processual, de modo a apresentar a ata de eleição do síndico e procuração atualizadas; b) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715255-85.2024.8.07.0020
Jorge Cesar Bellez Wamburg
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Edna Borges de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2024 17:47
Processo nº 0715255-85.2024.8.07.0020
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Jorge Cesar Bellez Wamburg
Advogado: Edna Borges de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 12:32
Processo nº 0707064-28.2022.8.07.0018
3Corp Technology Infraestrutura de Telec...
Distrito Federal
Advogado: Cristiane Campos Morata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2022 18:20
Processo nº 0716019-42.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago Henrique Bizerra Tomazelo
Advogado: Marco Lazaro Dias Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:34
Processo nº 0714732-73.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Shang...
Maria Pompeia Alvim Gomes Fernandes
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 18:36