TJDFT - 0739723-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 06:16
Recebidos os autos
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29/08/2024 06:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIEZER ANTONIO RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELIEZER ANTONIO RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739723-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIEZER ANTONIO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELIEZER ANTONIO RIBEIRO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 196330190 e 196605953, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 09:02:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2024 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/07/2024 22:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 08:34
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/05/2024 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 20:52
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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