TJDFT - 0707193-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:34
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MENDONCA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:47
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Outras decisões
-
21/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707193-96.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Requerido: MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o OFÍCIO DIOPE/SUCER/CEJUD/SB – 2025/181.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público para parecer.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:47:44.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:53
Outras decisões
-
06/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
06/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:48
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 13:48
Outras decisões
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:01
Outras decisões
-
18/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707193-96.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Requerido: MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta do Banco de Brasília (BRB) ao expediente de ID 214247443.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 18:58:23.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
23/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:49
Outras decisões
-
08/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707193-96.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Requerido: MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta do Banco de Brasília (BRB) ao expediente de ID 205870673.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:31:28.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
12/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707193-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REVEL: MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA, LAILA MACKENZIE MENDONCA REQUERIDO: ROBERTO WAGNER MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo ao saneamento e organização do processo conforme determinado no art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora busca o ressarcimento das quantias pagas indevidamente após o falecimento do servidor público Expedicto Roberto Mendonça, cônjuge e genitor dos réus.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste em saber se os herdeiros do servidor de fato causaram danos ao erário.
Tendo em vista a contestação apresentada pelo réu ROBERTO WAGNER MENDONÇA (Id 193373898), passo a analisar a questão preliminar.
Primeiramente, verifica-se que o referido réu sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, uma vez que deveria constar como réu da ação o ESPÓLIO DE EXPEDICTO ROBERTO MENDONÇA.
Quanto ao ponto, depreende-se que razão não assiste ao argumento apresentado, posto que os depósitos indevidos de valores foram realizados após o falecimento do servidor, sendo assim, não houve o recebimento da quantia por Expedicto Roberto Mendonça mas sim, em tese, por seus herdeiros.
Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida.
No que se refere à atividade probatória, tem-se que os ônus devem ser mantidos de forma estática, não se aplicando no caso concreto a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Acerca das provas, depreende-se que os documentos dos autos não são suficientes para o aclaramento da controvérsia, sendo certo que outros documentos e esclarecerão a questão em discussão.
A parte ré requer a expedição de ofício à instituição bancária para que informe em qual conta os valores foram depositados (Id 201001564).
Ainda, o Ministério Público requer “seja oficiado à instituição financeira, para que preste esclarecimentos, e ao juízo, onde tramita a ação de inventário, informando a existência da importância a ser ressarcida, para que sejam adotadas as providências junto aos herdeiros (...)”.
Defiro o pedido para que se oficie ao Banco de Brasília - BRB, para que informe se foi depositada a quantia de R$ 9.158,40 (nove mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), entre 25 de janeiro de 2020 a fevereiro/2020, pagos pela Administração Pública, na Agência 10018, Conta Bancária 000000106821, conforme 162704887 - Pág. 16.
Ressalto que deve a instituição financeira informar se consta a identificação de quem sacou o montante depositado.
Por outro lado, indefiro o pedido ministerial para que se requeira esclarecimentos ao juízo onde tramita a ação de inventário, porquanto a quantia em análise não ter sido acrescentada ao patrimônio do defunto.
Após a juntada de informações bancárias, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/07/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:08
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA - CPF: *19.***.*95-49 (REVEL), MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA - CPF: *68.***.*90-20 (REVEL) em 19/06/2024.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:18
Outras decisões
-
02/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LAILA MACKENZIE MENDONCA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MERY SCHETINI PEREIRA DE MENDONCA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:57
Outras decisões
-
09/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 12:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:58
Outras decisões
-
21/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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