TJDFT - 0715144-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715144-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE EXECUTADO: ANALICE VIEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (ID 207931512), suspendo a execução até o dia 14/1/2025, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte credora/exequente para dar quitação ou para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 13:50:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0715144-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON STUDIO RESIDENCIAL SERVICE EXECUTADO: ANALICE VIEIRA SOUSA Nome: ANALICE VIEIRA SOUSA Endereço: Avenida Parque Águas Claras, Lote 55, Bloco A - Apto 107, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 7.980,92 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 09:56:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204634779 Petição Inicial Petição Inicial 24071817502799000000186866308 204634790 DOC. 01 - CNPJ COND.
MADISON Documento de Identificação 24071817503024600000186866318 204634791 DOC. 02 - Ata AGE 23.11.2022 - Eleição Lorena Anexos da petição inicial 24071817503144300000186866319 204634792 DOC. 02 - CNH Lorena Documento de Identificação 24071817503307200000186866320 204636745 DOC. 03 - PROCURAÇÃO (Ref.
Cond.
Madison - ações de cobrança) Procuração/Substabelecimento 24071817503394700000186866323 204636748 DOC. 04 - Certidão matrícula imóvel - A 107 Anexos da petição inicial 24071817503519500000186866326 204636794 DOC. 05 - Convenção de condomínio Anexos da petição inicial 24071817503632900000186868122 204636808 DOC. 06 - Regimento Interno Anexos da petição inicial 24071817503753600000186868186 204636810 DOC. 07 - Planilha de débito atualizado jul.2024 Anexos da petição inicial 24071817503890800000186868188 204636812 DOC. 08 - Planilha acordo extrajudicial maio.2023 Anexos da petição inicial 24071817504025900000186868190 204636814 DOC. 09 - Ata AGE 27.02.2022 Anexos da petição inicial 24071817504201400000186868192 204636821 DOC. 10 - Ata.AGO 22.11.2023 Anexos da petição inicial 24071817504318200000186868199 204636839 DOC. 11 - Ata.AGEV 28.05.2024_compressed Anexos da petição inicial 24071817504496000000186868216 204636822 DOC. 12 - Planilha de rateio 2022 Anexos da petição inicial 24071817504677800000186868200 204636824 DOC. 13 - Planilha de rateio 2024 Anexos da petição inicial 24071817504811000000186868202 204636830 DOC. 14 - Notificação Extrajudicial (ref.
COBRANÇA MADISON - unidade A-107) 18.03.2024 Anexos da petição inicial 24071817504915100000186868208 204636832 DOC. 15 - E-mail de Zuba.adv.br - Notificação Extrajudicial - Débito Condominial - Cond.
Madison Anexos da petição inicial 24071817505001100000186868210 204636835 Guia de custas iniciais (ref. unid A-107 Madison) Guia 24071817505115100000186868212 204636837 Comprovante Pgto Guia de custas iniciais (ref. unid A-107 Madison) Comprovante de Pagamento de Custas 24071817505212100000186868214 204820847 Certidão Certidão 24072212290165000000187031488 -
23/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:29
Outras decisões
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22/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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