TJDFT - 0729594-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FATIMA LUZIA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
12/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:27
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Considerando a natureza móvel do bem, condiciono a suspensão das medidas constritivas à prestação de caução do próprio veículo, nos termos do art. 678, parágrafo único do CPC.
Para tal finalidade, a embargante deve apresentar o documento do carro e indicar o endereço onde o veículo se encontra, para avaliação.
Prazo: 15 dias.
I. -
18/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:38
Outras decisões
-
18/07/2024 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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